O SiSU é a forma principal de ingresso nos cursos de graduação da UFRN. Existem duas edições do SiSU a cada ano. A partir de 2015, as vagas para ingresso na UFRN tanto no primeiro quanto no segundo período letivo são todas ofertadas na edição do início do ano do SiSU (geralmente em janeiro). A edição do meio do ano do SiSU (geralmente em junho) não é mais utilizada pela UFRN para ofertar vagas regulares, sendo reservada para eventuais cursos esporádicos ou casos excepcionais.
Consulte os Documentos referentes à edição 2018.1 do SiSU na UFRN, além das edições anteriores
Consulte o Quadro de Vagas UFRN/SiSU 2018.1 para ingresso na UFRN.
Poderá se inscrever no SiSU o estudante que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do ano anterior. Para ingresso na UFRN, são exigidas notas mínimas nas provas e há pesos diferenciados para a composição da nota final, em função da área dos cursos:
Área | Linguagens | Matemática | C. Humanas | C. Natureza | Redação | |||||
Peso | Corte | Peso | Corte | Peso | Corte | Peso | Corte | Peso | Corte | |
Biomédica | 1,5 | 450 | 1,0 | 450 | 1,5 | 450 | 3,0 | 450 | 1,5 | 500 |
Humanística I | 2,0 | 450 | 2,0 | 450 | 2,0 | 450 | 1,0 | 450 | 1,5 | 500 |
Humanística II | 2,5 | 450 | 1,0 | 450 | 2,5 | 450 | 1,0 | 450 | 1,5 | 500 |
Tecnológica I | 1,0 | 450 | 2,0 | 450 | 2,0 | 450 | 2,0 | 450 | 1,5 | 500 |
Tecnológica II | 1,0 | 450 | 3,0 | 450 | 1,0 | 450 | 2,0 | 450 | 1,5 | 500 |
Na UFRN, o processo seletivo do SiSU é realizado em duas etapas consecutivas, nas quais são ocupadas as vagas não preenchidas nas etapas anteriores:
Após a divulgação do resultado de cada chamada, todos os candidatos selecionados deverão comparecer à UFRN para entrega dos documentos, em data e local estabelecidos pelo Edital de Cadastramento. O referido Edital será divulgado (http://sisu.ufrn.br/) até o resultado da primeira chamada do SiSU.
TODOS OS CANDIDATOS QUE PRETENDEM CONCORRER PELO SiSU A UMA VAGA NA UFRN DEVEM PROVIDENCIAR DESDE JÁ OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. O candidato selecionado que não apresentar os documentos exigidos no período do cadastramento perderá a vaga. A relação de documentos necessários pode ser consultada no Edital de Cadastramento. NÃO SE RECOMENDA QUE O CANDIDATO ESPERE O RESULTADO DA EVENTUAL APROVAÇÃO PARA INICIAR O PROCESSO DE COLETA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRAMENTO.
OS CANDIDATOS DEVEM DEDICAR UMA ATENÇÃO ESPECIAL AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CASO DE SE INSCREVEREM EM ALGUM TIPO DE AÇÃO AFIRMATIVA (cotas, argumento de inclusão regional, etc.). O candidato que se declarar como benefíciário de ação afirmativa e não puder apresentar os documentos exigidos perderá a vaga, mesmo que a sua nota seja suficiente para ser aprovado sem o benefício da ação afirmativa. PORTANTO, SÓ ESCOLHA PARTICIPAR DE UM GRUPO DE AÇÃO AFIRMATIVA NO SiSU SE VOCÊ TIVER ABSOLUTA SEGURANÇA DE QUE ATENDE OS CRITÉRIOS E DE QUE POSSUI A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
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