INFORMAÇÕES GERAIS:
O Aluno Especial é um tipo de vínculo temporário disciplinado pelo Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução nº 16/2023 - CONSEPE, de 04/07/2023), que permite ao portador de diploma em curso superior legalmente reconhecido cursar disciplinas isoladas na graduação da UFRN.
O INTERESSADO DEVERÁ SATISFAZER AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
- Ser portador de diploma em curso superior legalmente reconhecido.
- Não possuir vínculo como estudante regular de graduação na UFRN.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:
- Diploma ou certificado de conclusão de curso superior legalmente reconhecido;
- Plano de estudos pretendido, limitado a no máximo 8 (oito) componentes curriculares; e
- Carta de motivação para a realização dos estudos.
DATAS IMPORTANTES:
O interessado deve consultar o Calendário Acadêmico para informações sobre períodos refrentes à inscrição como aluno especial e à matrícula nos componentes curriculares.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- O interessado deve consultar o Regulamento dos Cursos de Graduação (Arts. 163 a 166) para obter todas as informações relacionadas ao Ingresso como Aluno Especial.
- O interessado deve consultar a unidade acadêmica responsável pelo componente curricular de interesse, para se informar sobre a oferta e anotar o NOME DO COMPONENTE CURRICULAR, o CÓDIGO DO COMPOMENTE CURRICULAR e CÓDIGO DA TURMA antes de enviar a solicitação à PROGRAD.
- A inscrição fica condicionada ao deferimento pela unidade acadêmica responsável pelo componente curricular.
- Estão suspensas as matrículas como Aluno Especial para os componentes curriculares integrantes do Curso de Direito, conforme a Resolução nº 92/90 - CONSEPE.