INFORMAÇÕES GERAIS:
ALUNO ESPECIAL ORDINÁRIO é uma forma especial de ingresso na UFRN que permite ao interessado cursar disciplinas isoladas na graduação da UFRN. O limite máximo de matrícula em disciplinas isoladas é de 02(duas) por período letivo (podendo ser de departamentos diferentes), limitado ao máximo de 4 (quatro) períodos letivos consecutivos. A inscrição fica condicionada ao deferimento pelos departamentos acadêmicos aos quais são vinculados os componentes curriculares que o interessado pretende cursar, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação, artigos 172 à 183.
O INTERESSADO DEVERÁ SATISFAZER AS SEGUINTES CONDIÇÕES
Ser portador de diploma em curso superior legalmente reconhecido.
* ATENÇÃO: Consulte o departamento responsável pela disciplina de interesse sobre sua oferta. Anote seu nome, seu código e o da turma ANTES de se dirigir à Coordenadoria de Atendimento da PROGRAD.
DOCUMENTOS (CÓPIAS AUTENTICADAS) PARA A INSCRIÇÃO
DATAS IMPORTANTES
O aluno deve consultar o Calendário Acadêmico para informações sobre períodos de inscrição (cadastro), matrícula em disciplinas e resultados dos referidos procedimentos.
A solicitação de matrícula em disciplinas é realizada pelo estudante no SIGAA em período estipulado no Calendário Acadêmico.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações necessárias no ato da inscrição: código da disciplina; código da turma; e nome da disciplina.
O candidato deve consultar o Regulamento dos Cursos de Graduação, artigos 172 à 183 da UFRN (RESOLUÇÃO Nº 171/2013-CONSEPE).
Consulte o(s) departamentos(s) para se informar sobre a oferta das disciplinas, ANTES de se dirigir à Coordenadoria de Atendimento. Tais informações são de responsabilidade única e exclusiva do interessado.
Estão suspensas as matrículas como Aluno Especial para as disciplinas integrantes do Curso de Direito, conforme a Resolução 092/90 - CONSEPE.